Artigo 12, Inciso III da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial satisfaça os seguintes requisitos essenciais:
a
Condições de acesso:
I
curso ou concurso exigidos em leis ou regulamentos;
II
interstício;
III
aptidão física;
IV
tempo mínimo arregimentado em cada posto; e
V
condições peculiares a cada posto dos diferentes Quadros.
b
Conceito profissional, e
c
Conceito moral.
Parágrafo único
A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e o procedimento para a avaliação dos conceitos profissional e moral.