Artigo 1º da Lei nº 6.645 de 14 de Maio de 1979
Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.