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Artigo 8º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como por outros a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 8º da Lei 6.644 /1979