Artigo 7º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os fins previstos nos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975 , bem como no artigo anterior desta Lei, deverá o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região observar as disposições legais estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho.