Artigo 6º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderão concorrer à inclusão no Plano de Classificação de Cargos, para preenchimento dos claros de lotação existentes, ocupantes de cargos redistribuídos de órgãos da Administração Federal.