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Artigo 6º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 6º

Poderão concorrer à inclusão no Plano de Classificação de Cargos, para preenchimento dos claros de lotação existentes, ocupantes de cargos redistribuídos de órgãos da Administração Federal.

Art. 6º da Lei 6.644 /1979