Artigo 4º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, às quais se aplica o disposto no artigo anterior, serão criadas por Ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo, observados os recursos orçamentários próprios.