Artigo 3º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976 , com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.529, de 17 de março de 1977, e 1.620, de 10 de março de 1978.