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Artigo 3º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976 , com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.529, de 17 de março de 1977, e 1.620, de 10 de março de 1978.

Art. 3º da Lei 6.644 /1979