JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O preenchimento dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho.

Art. 2º da Lei 6.644 /1979