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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.644 de 14 de Maio de 1979

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

A fixação do número de cargos, por classes, será feita por ato da Presidência do Tribunal, observada a lotação aprovada de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes ao Sistema de Classificação de Cargos, vigente na área do Poder Executivo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.644 /1979