Artigo 6º da Lei nº 6.641 de 8 de Maio de 1979
Cria cargos em comissão e fixa valores de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.