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Artigo 4º da Lei nº 6.641 de 8 de Maio de 1979

Cria cargos em comissão e fixa valores de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como por outros a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º da Lei 6.641 /1979