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Artigo 7º da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.635 /1979