JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 6.635 /1979