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Artigo 5º da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 5º da Lei 6.635 /1979