Artigo 5º da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.