Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, dez cargos de Assessor de Juiz, Código TRT 2ª - DAS - 102.2, e os constantes dos Anexos I e lI.
§ 1º
Os cargos de Assessor de Juiz, privativo de Bacharel em Direito, serão providos, em comissão, mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º
Os cargos de provimento efetivo, constantes dos Anexos I e lI, serão distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, em número fixado por ato da Presidência do Tribunal, observando-se o critério de lotação aprovado pelo Sistema de Classificação de Cargos, na área do Poder Executivo, e o preenchimento dos mesmos será feito de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor.
§ 3º
Aos cargos, de que trata este artigo, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976 , com as alterações posteriores.