JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os mandatos dos juízes classistas, de que trata o artigo anterior, terminarão simultaneamente com os dos juízes classistas, designados para as mesmas funções, atualmente existentes.

Art. 3º da Lei 6.635 /1979