Artigo 3º da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os mandatos dos juízes classistas, de que trata o artigo anterior, terminarão simultaneamente com os dos juízes classistas, designados para as mesmas funções, atualmente existentes.