Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, seis cargos de Juiz togado, vitalício, e quatro funções de juiz classista, temporário.
§ 1º
Dos cargos de juiz togado, quatro serão providos pela promoção de Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, observado o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.879, de 23 de maio de 1973; um, por advogado, e um, por membro do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, sendo os dois últimos por livre nomeação do Presidente da República.
§ 2º
O provimento das funções de juiz classista se fará na forma da legislação vigente, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores.
§ 3º
Haverá um suplente para cada juiz classista.