Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.635 de 2 de Maio de 1979
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A composição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no artigo 670 da Consolidação das Leis do Trabalho, passará a ser de dezessete juízes togados, vitalícios, e de dez classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Dos juízes togados, onze serão escolhidos, mediante promoção, por antigidade e merecimento, alternadamente, dentre juízes do Trabalho, Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da mesma Região; três, dentre advogados, e três, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.