Artigo 8-a da Lei nº 6.634 de 2 de Maio de 1979
Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
Fica dispensado o assentimento previsto nesta Lei quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 . (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)