Artigo 12 da Lei nº 6.634 de 2 de Maio de 1979
Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 , e demais disposições em contrário.