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Artigo 12 da Lei nº 6.634 de 2 de Maio de 1979

Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 , e demais disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 6.634 /1979