Artigo 4º da Lei nº 6.633 de 28 de Abril de 1979
Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.
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