- Conteúdos
Lei 6.630 de 16 de Abril de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e ou sanciono a seguinte Lei.
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
A Alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."
Art. 2º
Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná.
Piracicaba - Foz/Paulínia.
Art. 3º
Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOãO B. DE FIGUEIREDO Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1979