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Lei nº 6.630 de 16 de Abril de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação, e dá outras providências"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e ou sanciono a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

A Alínea c do art. 3º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) c) dar-se-á preferência ao aproveitamento da capacidade ociosa dos sistemas existentes."

Art. 2º

Fica incluída no Anexo 5.2.1 da referida lei - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação - a seguinte hidrovia: Bacia do Paraná. Piracicaba - Foz/Paulínia.

Art. 3º

Fica incluído no Anexo 4.2 da referida lei - Relação Descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação - sob o nº de ordem 102, o seguinte: 102 - Corumbataí-SP - Rio Piracicaba.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOãO B. DE FIGUEIREDO Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1979

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