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Artigo 7º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 7º da Lei 6.627 /1979