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Artigo 5º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 5º

O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A soma da gratificação por encargo de Direção ou Assistência Intermediária com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento, acrescido da representação mensal, fixado para o cargo em comissão integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que estiver diretamente subordinado."

Art. 5º da Lei 6.627 /1979