Artigo 4º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam em sua estrutura salarial as referências 3 e 4 da escala de vencimentos decorrente da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978 , passam a iniciar-se na referência 5.
Parágrafo único
Os servidores atualmente incluídos nas referências 3 e 4 das Categorias Funcionais de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na referência 5.