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Artigo 4º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 4º

As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam em sua estrutura salarial as referências 3 e 4 da escala de vencimentos decorrente da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978 , passam a iniciar-se na referência 5.

Parágrafo único

Os servidores atualmente incluídos nas referências 3 e 4 das Categorias Funcionais de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na referência 5.

Art. 4º da Lei 6.627 /1979