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Artigo 3º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

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Art. 3º

O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março 1979.

Art. 3º da Lei 6.627 /1979