Artigo 3º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março 1979.