Artigo 2º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.