Artigo 1º da Lei nº 6.627 de 2 de Abril de 1979
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978 , são reajustados em quarenta por cento.