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Artigo 4º da Lei nº 6.624 de 23 de Março de 1979

Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.624 de 23 de Março de 1979