Artigo 1º da Lei nº 6.624 de 23 de Março de 1979
Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todo e qualquer produto estrangeiro com similar nacional, quando destinado à comercialização interna, trará obrigatoriamente no rótulo ou embalagem, em caracteres destacados, a inscrição "existe produto brasileiro similar":