Artigo 55 da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978
Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nºs 898, de 29 de setembro de 1969 , e 975, de 20 de outubro de 1969 , a Lei nº 5.786, de 27 de junho de 1972, e as demais disposições em contrário.