Artigo 51 da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978
Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A responsabilidade penaI pela propaganda subversiva independe da civil e não exclui as decorrentes de outros crimes, na forma desta Lei ou de outras.