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Artigo 51 da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978

Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 51

A responsabilidade penaI pela propaganda subversiva independe da civil e não exclui as decorrentes de outros crimes, na forma desta Lei ou de outras.

Art. 51 da Lei 6.620 /1978