JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978

Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na aplicação desta Lei observar-se-á, no que couber, o disposto na Parte Geral e, subsidiariamente, o disposto na Parte Especial do Código Penal Militar.

Art. 4º da Lei 6.620 /1978