JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978

Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Impedir ou tentar impedir, por meio de violência ou ameaça de violência, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Art. 24 da Lei 6.620 /1978