Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978

Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Segurança Nacional é o estado de garantia proporcionado à Nação, para a consecução dos seus objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente.

Parágrafo único

Constituem objetivos nacionais, especialmente: Soberania Nacional Integridade Territorial Regime Representativo e Democrático Paz Social Prosperidade Nacional Harmonia Internacional