Artigo 10º da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978
Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Apoderar-se ou exercer o controle, ilicitamente, de aeronave ou embarcação. Pena: reclusão, de 1 a 8 anos.