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Artigo 1º da Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978

Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

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Art. 1º

Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei.

Art. 1º da Lei 6.620 /1978