Artigo 4º da Lei nº 6.616 de 16 de dezembro de 1978
Acrescenta artigos a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.