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Artigo 3º da Lei nº 6.616 de 16 de dezembro de 1978

Acrescenta artigos a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 3º

Os atuais artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter, respectivamente, os nºs 33 e 34.