Artigo 3º da Lei nº 6.616 de 16 de dezembro de 1978
Acrescenta artigos a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter, respectivamente, os nºs 33 e 34.