Artigo 33 da Lei nº 6.615 de 16 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
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