Artigo 25 da Lei nº 6.615 de 16 de dezembro de 1978
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O fornecimento de guarda-roupa de mais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.