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Artigo 6º da Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.614 /1978