Artigo 4º da Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Serviço do Patrimônio da União adotará as medidas necessárias à imediata transferência da propriedade dos bens imóveis, de que trata o art. 1º, para o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.