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Artigo 4º da Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O Serviço do Patrimônio da União adotará as medidas necessárias à imediata transferência da propriedade dos bens imóveis, de que trata o art. 1º, para o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 4º da Lei 6.614 /1978