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Artigo 3º da Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Sul investida em todos os direitos em relação a imóveis destinados à sua utilização, cujas desapropriações não tenham sido ultimadas, ou por qualquer outro motivo se tenham tornado litigiosas.

Art. 3º da Lei 6.614 /1978