Artigo 3º da Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978
Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Sul investida em todos os direitos em relação a imóveis destinados à sua utilização, cujas desapropriações não tenham sido ultimadas, ou por qualquer outro motivo se tenham tornado litigiosas.