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Artigo 2º da Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre o patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

São transferidos para a Universidade Federal do Rio Grande do sul, uma área compreendendo os prédios nºs 955 a 993 da Rua São Manoel, e respectivos terrenos, e uma área limitada pela Travessa Borges Fontes, Rua Jacinto Gomes, Avenida Ipiranga e terrenos pertencentes à União, e as respectivas edificações e benfeitorias, situados em Porto Alegre, e desapropriados pela União, de conformidade com o Decreto nº 46.867, de 16 de setembro de 1959 , que os declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Art. 2º da Lei 6.614 /1978