Artigo 4º da Lei nº 6.613 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza o Ministério da Agricultura a doar bens móveis sob a sua jurisdição.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Ministério da Agricultura a doar bens móveis sob a sua jurisdição.
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