Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 6.609 de 7 de dezembro de 1978

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.