Artigo 9º da Lei nº 6.609 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
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