Artigo 10º da Lei nº 6.609 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.
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