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Artigo 1º da Lei nº 6.609 de 7 de dezembro de 1978

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar as unidades residenciais da União, localizados nas Vilas Operárias de Nossa Senhora das Graças e Santa Alice, no Conjunto Residencial Salgado Filho, Município de Duque de Caxias e na Vila Portuária Presidente Dutra, Bairro da Gamboa, Município do Rio de Janeiro, ambos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 6.609 /1978