Artigo 7º da Lei nº 6.608 de 7 de dezembro de 1978
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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